Meninas já fazia um tempinho que eu queria postar algo sobre sites de compras coletivas, hoje pensando no que postaria ao decorrer da semana decidi falar sobre esse assunto que nunca abordamos aqui no blog. Minha opinião sobre esses tipos de site? Viciante, isso mesmo. A algum tempo eu só dava uma olhadinha e nunca comprava nada, depois que comprei a primeira vez já era, toda semana estou comprando alguma coisa. Acreditam que até seção de fotos eu já comprei? Inclusive semana passada comprei o curso de Automaquiagem da Contém 1g, de R$ 100,00 paguei R$ 29,90 ainda não fiz o curso, depois que eu fizer conto pra vocês como foi, ok? Enfim, a finalidade desse post é mostrar o lado bom e o lado ruim da “coisa”, o lado bom: Compramos coisas absurdamente baratas e isso vai de restaurantes a viagens, o lado ruim: Precisamos ter muito cuidado com o que estamos comprando, não só no produto em si mais na empresa que está oferecendo o serviço. Até hoje ainda não tive nenhum problema com minhas compras, mais já ouvi relatos de quem teve.
Recentemente o Portal Exame publicou uma matéria apontando certos cuidados que os consumidores devem tomar para evitar serem enganados acreditando que estão fazendo um bom negócio! A matéria aponta 8 “pegadinhas” que as empresas de compra coletiva aprontam com os seus clientes.Confiram:
1 – Dificuldade em converter cupons de compra coletiva em serviços
É importante tomar cuidado com os cupons adquiridos, principalmente os oriundos de empresas menores, porque muitas simplesmente apresentam muitas dificuldades na conversão dos cupons. Há casos de empresas que fecharam o serviço após a venda dos cupons, ou que jamais entregaram o produto adquirido.
2 – Dificuldade em conseguir pegar o dinheiro de volta
Embora o Código de Defesa do Consumidor assegure o direito ao arrependimento pela compra em 7 dias, boa parte das empresas que vendem por meio de sites de compra coletiva não cumprem a legislação, na prática (a rigor, a verdade é que quase ninguém cumpre!).
3 – Regras complicadas para converter o cupom de compra coletiva
Muitas empresas criam regras que apenas dificultam a conversão dos cupons. Há estabelecimentos que impõem um prazo para a conversão do cupom em produtos/serviços, e outros que agendam datas específicas para usufruir os direitos garantidos pelos cupons. Portanto, leia bem as regras da promoção, para evitar problemas! E não se esqueça de que a empresa deve prestar o serviço com base nas condições da promoção!
4 – Levar gato por lebre
Outro problema narrado na matéria diz respeito a promoções que obrigam o consumidor a levar algo que ele não deseja. O texto narra a situação de um consumidor que comprou um celular que desejava, mas levou como “complemento” um plano de operadora de telefonia celular…
5 – O desconto pode ser menor do que o anunciado na promoção do site de compra coletiva
É comum que as empresas anunciem um desconto e, na prática, ofereçam um percentual menor. Na verdade, isso é comum também nas lojas comerciais que visitamos diariamente. As empresas usam o expediente de anunciar “até x% de desconto” e oferecem um percentual muito menor; e, quando confrontadas, apenas dizem que o desconto era de ATÉ x%, e não DE x%. Bonito, não? E essa prática também é muito comum nos sites de compra coletiva. Portanto… leia bem e faça as contas. Afinal, uma continha básica de percentagem é muito fácil de fazer!
6 – Custos adicionais não explicitos na promoção
As empresas que oferecem seus serviços por meio dos sites de compra coletiva também incluem, às vezes, custos não explicitados. A matéria cita, por exemplo, o caso de uma promoção em um parque de diversões que diminuía drasticamente o valor do ingresso – mas não avisava que, se o consumidor desejasse estacionar dentro do parque, deveria pagar R$ 30,00 só pelo estacionamento. Em outro caso, o cliente comprou uma promoção em um prato de um restaurante, mas não foi alertado que o simples ingresso no estabelecimento era cobrado.
7 – Datas e horários específicos para aprovetiar as promoções
Algumas empresas também usam do expediente de fixar horários e datas bastante específicos para usufruir das promoções. Imagine comprar uma promoção de bebidas e alimentos em um bar e descobrir que só se pode usufruir da promoção entre as 18:30 e 19:30h….
8 – Qualidade péssima do serviço
Outra reclamação que foi bastante notada pela matéria diz respeito à qualidade dos serviços prestados. Em um dos casos, um cliente se hospedou em um hotel fazenda que, por conta da promoção, não tinha bons quartos disponíveis – e ele teve que se contentar com um quarto horrível, que normalmente não seria destinado à hospedagem de clientes.
É importante tomar cuidado com os cupons adquiridos, principalmente os oriundos de empresas menores, porque muitas simplesmente apresentam muitas dificuldades na conversão dos cupons. Há casos de empresas que fecharam o serviço após a venda dos cupons, ou que jamais entregaram o produto adquirido.
2 – Dificuldade em conseguir pegar o dinheiro de volta
Embora o Código de Defesa do Consumidor assegure o direito ao arrependimento pela compra em 7 dias, boa parte das empresas que vendem por meio de sites de compra coletiva não cumprem a legislação, na prática (a rigor, a verdade é que quase ninguém cumpre!).
3 – Regras complicadas para converter o cupom de compra coletiva
Muitas empresas criam regras que apenas dificultam a conversão dos cupons. Há estabelecimentos que impõem um prazo para a conversão do cupom em produtos/serviços, e outros que agendam datas específicas para usufruir os direitos garantidos pelos cupons. Portanto, leia bem as regras da promoção, para evitar problemas! E não se esqueça de que a empresa deve prestar o serviço com base nas condições da promoção!
4 – Levar gato por lebre
Outro problema narrado na matéria diz respeito a promoções que obrigam o consumidor a levar algo que ele não deseja. O texto narra a situação de um consumidor que comprou um celular que desejava, mas levou como “complemento” um plano de operadora de telefonia celular…
5 – O desconto pode ser menor do que o anunciado na promoção do site de compra coletiva
É comum que as empresas anunciem um desconto e, na prática, ofereçam um percentual menor. Na verdade, isso é comum também nas lojas comerciais que visitamos diariamente. As empresas usam o expediente de anunciar “até x% de desconto” e oferecem um percentual muito menor; e, quando confrontadas, apenas dizem que o desconto era de ATÉ x%, e não DE x%. Bonito, não? E essa prática também é muito comum nos sites de compra coletiva. Portanto… leia bem e faça as contas. Afinal, uma continha básica de percentagem é muito fácil de fazer!
6 – Custos adicionais não explicitos na promoção
As empresas que oferecem seus serviços por meio dos sites de compra coletiva também incluem, às vezes, custos não explicitados. A matéria cita, por exemplo, o caso de uma promoção em um parque de diversões que diminuía drasticamente o valor do ingresso – mas não avisava que, se o consumidor desejasse estacionar dentro do parque, deveria pagar R$ 30,00 só pelo estacionamento. Em outro caso, o cliente comprou uma promoção em um prato de um restaurante, mas não foi alertado que o simples ingresso no estabelecimento era cobrado.
7 – Datas e horários específicos para aprovetiar as promoções
Algumas empresas também usam do expediente de fixar horários e datas bastante específicos para usufruir das promoções. Imagine comprar uma promoção de bebidas e alimentos em um bar e descobrir que só se pode usufruir da promoção entre as 18:30 e 19:30h….
8 – Qualidade péssima do serviço
Outra reclamação que foi bastante notada pela matéria diz respeito à qualidade dos serviços prestados. Em um dos casos, um cliente se hospedou em um hotel fazenda que, por conta da promoção, não tinha bons quartos disponíveis – e ele teve que se contentar com um quarto horrível, que normalmente não seria destinado à hospedagem de clientes.
É sempre bom estarmos atentos a tudo, afinal é o nosso dinheiro que está em jogo né? Os sites que mais compro e indico são: Groupalia, Groupom e peixe urbano. Espero que tenham gostado das dicas e ótimas compras. ;)
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